Pedido de Segunda Opinião
É do conhecimento geral que os utentes têm direito a uma segunda opinião médica: “O doente tem o direito de obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde. Este direito, que se traduz na obtenção de parecer de um outro médico, permite ao doente complementar a informação sobre o seu estado de saúde, dando-lhe a possibilidade de decidir, de forma mais esclarecida, acerca do tratamento a prosseguir” (Artº 7 da Carta dos Direitos e Deveres do Doente – Direcção Geral da Saúde).
Também no Código Deontológico está contemplado que “O médico deve encorajar o doente a pedir uma segunda opinião caso o entenda útil ou se aperceba de que é essa a vontade do doente. Neste caso, o médico deve fornecer todos os elementos relevantes que possam ser utilizados por outros médicos.”
