Acordos

ORDEM ADVOGADOS - Conselho Regional de Coimbra

O Utente deve exibir:

As cédulas profissionais, no caso das/dos Advogadas/os e Advogadas/os-Estagiárias/os inscritas/os pelo Conselho Regional de Coimbra;

 Os cartões oficiais de funcionários da Ordem dos Advogados, no caso de funcionárias/os do Conselho Regional de Coimbra; e

Os cartões oficiais, atualizados, de empregados forenses, no caso de funcionárias/os das/dos mencionadas/os Advogadas/os e Advogadas/os-Estagiárias/os, que se encontrem devidamente inscritos e com registo na Lista Oficial de Empregados Forenses do CRC;

Os restantes Utilizadores (os familiares diretos dos beneficiários principais) deverão exibir declaração emitida e assinada pelo beneficiário com o qual têm a relação, acompanhada de cópia do documento identificador do seu subscritor.


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