ORDEM ADVOGADOS - Conselho Regional de Coimbra
O Utente deve exibir:
As cédulas profissionais, no caso das/dos Advogadas/os e Advogadas/os-Estagiárias/os inscritas/os pelo Conselho Regional de Coimbra;
Os cartões oficiais de funcionários da Ordem dos Advogados, no caso de funcionárias/os do Conselho Regional de Coimbra; e
Os cartões oficiais, atualizados, de empregados forenses, no caso de funcionárias/os das/dos mencionadas/os Advogadas/os e Advogadas/os-Estagiárias/os, que se encontrem devidamente inscritos e com registo na Lista Oficial de Empregados Forenses do CRC;
Os restantes Utilizadores (os familiares diretos dos beneficiários principais) deverão exibir declaração emitida e assinada pelo beneficiário com o qual têm a relação, acompanhada de cópia do documento identificador do seu subscritor.